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Material sobre aquisição de veiculo por pais de pessoa com deficiência
Colegas. A partir de 01/01/2013, pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, não condutoras, poderão comprar veículos "0 km" com isenção total de IPI / ICMS / IPVA. A carência da isenção do ICMS passa para 02(dois) anos. Até 25% de desconto através de Isenção de IPI / IOF / ICMS/ IPVA. Quem pode requerer?Pessoas com deficiência: - Física - Visual - Intelectual - Autista O site www.insenção.net.br tem mais informações nas abas DOCUMENTAÇÃO e FORMULARIOS.
Segue abaixo a lista de documentos:
- DOCUMENTAÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEICULOS
- CONVÊNIO ICMS CONFAZ Nº 38
- Instrução Normativa RFB nº 988
- laudo SUS
- Lista de deficiências aceitas pela Receita Federal
- para fins de concessão de isenção de IPI na compra de veículos por PNE
- Procuracao para compra de veiculo, ReceitaFederal_IndicacaoDeCondutores
- SecFazenda_Laudo_Autista
- AnexoI_INRFB9882009
- isenção total de IPI_ICMS_IPVA
Para baixar esses documentos
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Saudações
Alex Garcia
Pessoa Surdocega
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