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Material sobre aquisição de veiculo por pais de pessoa com deficiência

Colegas. A partir de 01/01/2013, pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, não condutoras, poderão comprar veículos "0 km" com isenção total de IPI / ICMS / IPVA. A carência da isenção do ICMS passa para 02(dois) anos. Até 25% de desconto através de Isenção de IPI / IOF / ICMS/ IPVA. Quem pode requerer?Pessoas com deficiência: - Física - Visual - Intelectual - Autista O site www.insenção.net.br tem mais informações nas abas DOCUMENTAÇÃO e FORMULARIOS.

Segue abaixo a lista de documentos:


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Saudações

Alex Garcia Pessoa Surdocega

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